Decretos
Decreto nº 93.129, de 19 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000893/86-38,
DECRETA:
" tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba, distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima; segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D; segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros, até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE 78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1; segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na distância de 13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986