Decretos
Decreto nº 93.128, de 19 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Pirituba da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000872/86-68,
DECRETA:
- tem início no ponto A, localizado na interseção do alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso com o muro da Rede Ferroviária Federal S.A.; segue com o rumo SE 13º48'03", pelo alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso, na distância de 59,65 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76º12'00", na distância de 19,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 12º52'59", na distância de 9,64 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 07º15'27", na distância de 53,59 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986