Decretos
Decreto nº 93.127, de 19 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000873/86-21,
DECRETA:
- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa de linha transmissora com o alinhamento oeste da rua sem nome; segue por este com o rumo SW 27º00'00", na distância de 30,00 metros, até o ponto B; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua sem nome e norte da rua André Rovai, na distância de 7,50 metros, até o ponto C; segue com o rumo NW 56º12'30", pelo alinhamento norte da rua André Rovai, na distância de 26,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 32º24'46", na distância de 38,45 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 48º39'42", pela lateral sul da faixa de linha de transmissão, na distância de 28,02 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986