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Decreto nº 93.125, de 18 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:

Área do Reservatório - Área: 22.400 ha.

Coordenadas

Vértice do PolígonoEN
1530.0009.442.000
2532.0009.420.000
3530.0009.426.000
4530.0009.422.000
5524.0009.422.000
6524.0009.416.000
7522.0009.416.000
8522.0009.412.000
9516.0009.412.000
10516.0009.408.000
11512.0009.408.000
12512.0009.410.000
13514.0009.410.000
14514.0009.414.000
15516.0009.414.000
16516.0009.416.000
17518.0009.416.000
18518.0009.426.000
19520.0009.426.000
20520.0009.432.000
21522.0009.432.000
22526.0009.436.000
23530.0009.436.000

Cota de Referência: 83.00m.

PROJETO PILOTO DE IRRIGAÇÃO

Área 1 - (Santo Antonio dos Lopes - área bruta: 463 ha.)

Coordenadas

Vértice do PolígonoEN
1543.8359.461.520
2544.0009.461.050
3544.5809.461.050
4544.1009.459.875
5544.7159.459.490
6544.2159.458.695
7543.7359.458.820
8543.3009.458.140
9542.6909.458.750
10542.9059.459.140
11542.4459.459.550
12542.3359.459.975
13542.7359.460.850
14542.9209.460.730
15543.2359.460.870
16543.1159.461.310

Área 2 - (Joselândia - área bruta: 496 ha.)

Coordenadas

Vértice do PolígonoEN
1542.8309.455.660
2542.6209.454.860
3541.9209.454.700
4541.4409.453.890
5540.4259.454.620
6539.7259.454.485
7539.5709.455.430
8539.8209.456.515
9540.4509.456.490
10540.7509.456.260
11540.7559.455.930
12541.2709.455.905
13541.4459.456.210
14542.0559.455.800
Art. 2.
- Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.
Art. 3.
- Para a desapropriação dos bens do domínio do Estado e dos Municípios, deverá ser observado o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
- O expropiante poderá invocar, para efeito de imissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986

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