Decretos
Decreto nº 93.123, de 18 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da. atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.920/81,
DECRETA:
- tem início no ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima, na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de 10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 51º31'40", pelo alinhamento sul da rua Avaí, na distância de 10,01 metros, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 50º23'47", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 10,90 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 38º08'35", na distância de 38,44 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986