Decretos
Decreto nº 93.120, de 18 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.08.1986