Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.117, de 14 de agosto de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, anteprojeto de lei consubstanciando as alterações necessárias ao disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
Art. 2.
- As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Íris Rezende Machado

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.8.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo