Decretos
Decreto nº 93.109, de 12 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002252/86-64,
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.8.1986