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Decreto nº 93.089, de 8 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea, criada pelo Decreto nº 44.239, de 01 de agosto de 1958, sob a denominação de Comissão de Estudos e Construção da Nova Escola de Aeronáutica.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 31.671, de 29 de outubro de 1952 e 44.239, de 01 de agosto de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986

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