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Decreto nº 93.077, de 6 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério da Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986

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