Decretos
Decreto nº 93.076, de 6 de agosto de 1986
IV - um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986