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Decreto nº 93.076, de 6 de agosto de 1986

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IV - um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2.
A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:
Itrês representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
IIum representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;
IIIum representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
Art. 3.
A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986

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