Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.072, de 6 de agosto de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de ocupação dos indígenas, Apurinã, área de terras no Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Apurinã, para os efeitos dos artigos 4º, IV, e 198, da Constituição as terras localizadas no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 07º16'10" S e 64º48'30" WGr, situado na confluência do Igarapé Caititu com o Igarapé Piauí, segue por este último no sentido montante até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 07º17'00" S e 64º47'25" WGr. LESTE: Do Ponto 02 segue por linha reta de azimute e distância aproximados 175º00' e 3.000 metros até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 07º18'40" S e 64º47'25'' WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximadas 151º00' e 4.300 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 07º20'40" S e 64º46'10" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 174º30' e 3.600 metros até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 07º22'35" S e 64º46'00" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 95º00' e 600 metros, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 07º22'37" S e 64º45'45" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 177º00' e 5.200m até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 07º25'28" S e 64º45'30" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 128º00' e 2.200 m até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 07º26'10" S e 64º44'40" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 33º00' e 400m até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 07º25'55" S e 64º44'30" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 166º00' e 1.300m até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 07º26'35" S e 64º44'20" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 106º00' e 700m, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 07º26'40" S e 64º44'00" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 191º30' e 700m, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 07º27'05" S e 64º44'05" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 104º00' e 1.000m, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 07º27'10" S e 64º43'33" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 242º00' e 500m, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 07º27'20" S e 64º43'50" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 180º00' e 5.000m, até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 07º30'00" S e 64º43'50" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 90º00' e 2.000m até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 07º30'00" S e 64º42'40" WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 180º00' e 19.300 metros até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 07º40'25" S e 64º42'40" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 90º00' e 16.600m até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 07º40'25" S e 64º33'33" WGr, situado na margem esquerda do Rio Umari; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 07º42'40" S e 64º33'00" WGr, situado na confluência do Rio Umari com o Igarapé Socó; daí, segue por este Igarapé, sentido montante, até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 07º56'40" S e 64º36'25" WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 168º00' e 15.800m, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 08º05'05" S e 64º34'35" WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este Igarapé, sentido jusante até a sua foz no Rio Paciá, no Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 08º06'40" S e 64º38'05" WGr; daí, segue pelo Rio Paciá, sentido montante até a sua cabeceira no Ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 08º21'45" S e 64º37'45" WGr. Obs.: Do Ponto 03 ao 18 os limites são confrontantes com as Glebas Jamiciá, 03 e 05, pertencentes ao Projeto Fundiário Boca do Acre. Referidos limites são obedecidos atualmente pela comunidade indígena e a sociedade envolvente. SUL: Do Ponto 23, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados 236º00' e 2.600m, até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 08º22'35" S e 64º38'50 WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 299º30' e 15.800m, até o Ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 08º18'20" S e 64º46'20" WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados 307º30' e 9.500m até o Ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 08º15'15" S e 64º50'25" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 300º00' e 5.700m até o Ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 08º13'45" S e 64º50'25" WGr, situado na cabeceira do Igarapé dos Índios. OESTE: Do Ponto 27, segue pelo Igarapé dos Índios, sentido jusante até o Ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 08º04'35" S e 64º58'15" WGr, situado na confluência do Igarapé dos Índios com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé sem denominação, sentido montante até a sua cabeceira no Ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 08º00'40" S e 64º58'20" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados 317º00' e 5.600m, até o Ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 07º58'30" S e 65º00'25" WGr; situado na cabeceira do Igarapé Matrinchã; daí, segue pelo divisor de águas entre os Rios Paciari e Cocal até o Ponto 31 de coordenadas geográficas aproximados 07º30'00" S e 64º51'25" WGr, situado na margem direita do Rio Paciari; daí, segue por este Rio, sentido jusante até o Ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 07º28'05" S e 64º53'30" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximadas 23º00' e 23.600m, até o Ponto 01 início da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único- A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA CAITITU, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.