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Decreto nº 93.071, de 6 de agosto de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá, área de terras que menciona no Estado do Acre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 08º14'15" S e 70º45'47" WGr, situado na confluência do Igarapé Dezoito no Rio Moru; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 95º e 8.400 m, até a cabeceira do Igarapé Extrema, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 08º14'40" S e 70º41'15" WGr, LESTE: Do Ponto "2", segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 130º e 4.900 m, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º16'22" S e 70º39'12" WGr, situado na estaca 375 da divisa da Fazenda "Cinco Estrêlas"; daí, segue pela divisa da citada fazenda de azimute e distância aproximados 138º e 4.700 m, até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º18'30" S e 70º37'30" WGr, situado na estaca 477 da divisa da Fazenda "Cinco Estrêlas"; SUL: Do Ponto "4", segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 220º e 2.800 m, até a cabeceira do Igarapé sem denominação, no Ponto "5" de coordenada geográficas aproximadas 70º38'30" S e 08º19'26" WGr; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência do Igarapé Tamandaré, no Ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 08º20'10" S e 70º39'10" WGr; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Rio Moru, no Ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 70º45'10" S e 08º17'15" WGr; OESTE: Do Ponto "7", segue no sentido jusante pelo Rio Moru, até a confluência do Igarapé Dezoito, no Ponto "1" inicial da presente descrição.
Parágrafo únicoA área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ DO CAUCHO, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986

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