Decretos
Decreto nº 93.061, de 1 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Brasília, 1º de agosto de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.8.1986
Art.
| CAPÍTULO I | Da secretaria e suas finalidades | 1º |
| CAPÍTULO II | Da Organização | 2º |
| CAPÍTULO III | Da Competência | 3º/9º |
| CAPÍTULO IV | Das atribuições | 10/17 |
| CAPÍTULO V | Prescrições Diversas | 18/20 |
1. superintender as atividades dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
2. promover a consecução dos objetivos da Política de Economia e Finanças estabelecidos para o Exército;
3. orientar, coordenar e controlar as atividades de orçamento e finanças, no âmbito do Ministério do Exército;
4. elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército;
5. proceder, mediante aprovação do Ministro do Exercito, às alterações necessárias na estrutura orçamentária do Ministério do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército no que disser respeito a projetos;
6. elaborar o Programa de Trabalho do Ministério do Exército (PT/MEx) e acompanhar a execução financeira e físico-financeira de seus projetos e atividades;
7. apreciar os pedidos de alterações do PT/MEx, ouvido o EME naqueles que alterem a programação estabelecida no Plano Diretor do Exército (PDE);
8. elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro do Ministério, de acordo com diretrizes recebidas do órgão Central do Sistema de Programação Financeira da União e propostas dos órgãos gestores do Ministério do Exército;
9. apreciar ou propor pedidos de créditos adicionais e alterações do detalhamento de despesas, formulados pelos órgãos gestores, ouvido o Estado-Maior do Exército sempre que houver implicações no Plano Diretor do Exército;
10. realizar o controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Ministério do Exército;
11. autorizar a inscrição de despesas em restos a pagar, observada a legislação vigente;
12. promover a elaboração do rol anual dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e, na periodicidade determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as alterações havidas, para controle e remessa àquele Tribunal;
13. exercer o controle do patrimônio, como ato final das gestões orçamentária e financeira;
14. executar a avaliação de resultados das gestões orçamentária e financeira com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e nas auditorias contábil e de resultados ou programas;
15. ligar-se com os órgãos federais de orçamento, de programação financeira e de controle interno;
16. fornecer ao Órgão Central dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro, nos prazos estabelecidos;
17. administrar o Fundo do Exército (FEx), segundo orientação e determinação do Ministro do Exército;
18. integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE, participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.
1. Chefia:
j ) Divisão de Controle Patrimonial (DICOP);
2. Diretorias:
3. Centro de Pagamento do Exército (CPEx)
4. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx):
1. Ao Gabinete, encarregar-se, especificamente, dos assuntos e atividades da SEF como Unidade Administrativa (UA), relacionados com:
- pessoal militar e civil;
- informações e segurança;
- histórico, cerimonial e comunicação social;
- estatística e mobilização;
- instrução, meios auxiliares e reprografia;
- protocolo e arquivo;
- boletim interno e relatórios.
2. À Seção de Informatização, apoiar a SEF como UA, diretoria e centros subordinados, no tocante aos assuntos e atividades da área de informática.
3. À Divisão Administrativa:
- material;
- finanças;
- transporte;
- aprovisionamento;
- serviços gerais e instalações.
5. A Divisão de Fundo do Exército, realizar a administração dos recursos do Fundo do Exército, por meio de:
- planejamento administrativo, programação e orçamento;
- capitalização dos recursos financeiros.
6. À Divisão de Avaliação e Coordenação:
7. À Divisão de Controle Patrimonial:
1. orientar, coordenar e controlar suas atividades específicas;
2. estabelecer normas pertinentes às suas atividades e fiscalizar sua aplicação;
3. elaborar propostas relativas ao aperfeiçoamento de técnicas, de sistemáticas, de legislação, da administração e das normas em vigor;
4. promover estudos visando ao aprimoramento e à racionalização de suas atividades;
5. manter contato com instituições públicas similares, quando autorizado, acerca de assuntos de sua responsabilidade;
6. integrar os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
7. tratar de assuntos de estatísticas referente às suas áreas de atuação;
8. realizar os encargos de mobilização que lhes forem atribuídos.
1. realizar o acompanhamento da execução financeira e físico-financeira de projetos e atividades a cargo do Ministério do Exército, inclusive das despesas decorrentes de convênios e contratos, bem como o acompanhamento da aplicação de recursos pelos órgãos vinculados;
2. executar a gestão da atividade Administração das Organizações Militares
3. realizar o estudo e o controle dos processos de exercícios anteriores, para fins de deferimento.
1. realizar a contabilidade sintética dos recursos orçamentários do Ministério do Exército;
2. executar o registro sintético dos atos e fatos decorrentes das gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
3. proceder à movimentação dos recursos financeiros alocados ao Exército;
4. preparar os balancetes mensais e o balanço anual do Ministério do Exército;
5. realizar o levantamento de custos do Ministério do Exército.
1. realizar as atividades relacionadas com a execução das auditorias contábil de programas;
2. exercer o controle do registro de ordenadores de despesa e de responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, no âmbito do Ministério do Exército.
1. realizar a contabilidade analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das UA que lhes forem vinculadas;
2. prestar assistência e orientação, nos aspectos normativos e técnicos do Sistema AFCA, aos ordenadores de despesa e outros agentes d administração, bem como levantar suas contas.
1. responder perante o Ministro do Exército pelo planejamento e execução das atividades de competência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes a economia, finanças e auditoria;
2. dirigir as atividades da Secretaria;
3. assegurar a consecução dos objetivos da Política de Economia e Finanças do Ministério do Exército;
4. integrar o Alto-Comando do Exército (ACE) e o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);
5. orientar, coordenar e controlar as atividades das diretorias, centro e inspetorias subordinados;
6. praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
7. propor ao Ministro do Exército medidas que visem ao aprimoramento da documentação legal e normativa referente às atividades da SEP;
8. submeter ao Ministro do Exército as alterações necessárias na estrutura orçamentária do Ministério;
9. assessorar o Ministro do Exército e o CONSEF nos assuntos relativos à administração do FEx;
10. difundir, periodicamente, ao CONSEF e ao EME as informações resultantes do acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades do PT/MEx, bem como aquelas decorrentes da avaliação de resultados das gestões orçamentária e financeira;
11. expedir diretrizes, estabelecer normas administrativas e baixar instruções, na esfera de competência da SEF;
12. promover as ligações necessárias com os órgãos federais de orçamento, de programação financeira e de controle interno.
1. assessorar o Secretário de Economia e Finanças e substituí-lo em seus afastamentos temporários;
2. manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso, no âmbito da Secretaria e dos órgãos subordinados;
3. coordenar, de forma executiva, o funcionamento da Secretaria;
4. coordenar a gestão do FEx;
5. exercer a função de Secretário do CONSEF;
6. integrar a Comissão de Coordenação do Controle Interno - INTERCON - da Administração Federal, como representante do Ministério do Exército;
7. exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas.
1. assistir o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças nas atividades de legislação, doutrina e estudos econômico-financeiros, organização e métodos, estatística, cooperação de instrução, mobilização, estudos especiais e de planejamento administrativo, de responsabilidade da SEF;
2. cumprir outros encargos que lhe forem determinados pelo Secretário ou pelo Subsecretário de Economia e Finanças.
1. responder, perante o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades-meio da Secretaria, na esfera de sua competência;
2. dirigir os trabalhos do Gabinete;
3. assessorar o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças nos assuntos de sua responsabilidade.
1. responder, perante o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades de informática na esfera de sua competência;
2. dirigir os trabalhos da Seção;
3. assessorar o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças nos assuntos de informática de interesse da SEF.
1. responder, perante o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades-meio na esfera de sua competência;
2. dirigir os trabalhos da Divisão;
3. assessorar o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças nos assuntos administrativos, inclusive no que se refere ao levantamento de necessidades e à aplicação de recursos para a execução da atividade-meio da Secretaria;
4. exercer, por delegação de competência, a função de Ordenador de Despesa.
1. responder, perante o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades de sua competência;
2. dirigir os trabalhos da Divisão;
3. assessorar o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças nos assuntos de sua responsabilidade.
1. responder, perante o Secretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades de sua diretoria, centro ou inspetoria;
2. dirigir as atividades da diretoria, centro e inspetoria;
3. assessorar o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças assuntos específicos de suas diretorias, centro e inspetorias;
4. orientar e assistir as UA nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua responsabilidade.