Decretos
Decreto nº 93.050, de 30 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº 24000-004252/86,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.7.1986