Decretos
Decreto nº 93.048, de 29 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o credito suplementar de Cz$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do Cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986