É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Garota" com a área de 17.512,4413 ha (dezessete mil, quinhentos e doze hectares, quarenta e quatro ares e treze centiares), situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º31'26" WGr e latitude 21º50'59" S, situado na confluência do Córrego Itatim com o Rio São Bento; deste, segue pelo Rio São Bento, margem esquerda, confrontando com terras da Fazenda São Pedro, Fazenda Cruzeiro do Sul e Fazenda Córrego Fundo (parte), com a distância de 20.650m, até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 53º20'35" WGr e latitude 21º49'01" S, situado na confluência do Córrego do Rancho com o Rio São Bento; deste, segue pelo Córrego do Rancho acima, margem esquerda confrontando ainda com terras da Fazenda Córrego Fundo, com a distância de 4.468m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 53º19'15" WGr e latitude 21º47'04" S, situado na margem esquerda do Córrego do Rancho; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Córrego Fundo, com azimute de 355º24'03" e distância de 4.265m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 53º19'25" WGr e latitude 21º44'41" S, situado na divisa das Fazendas Córrego Fundo e Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 87º51'35" e distância de 4.119m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 53º17'02" WGr e latitude 21º44'38" S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-267; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, com azimute de 118º17'00" e distância de 2.381m, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 53º15'49" WGr e latitude 21º45'16" S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-267; deste, segue por-linhas secas, confrontando com terras da Viação Motta, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º08'48" e 534m, até o P-7, de coordenadas geográficas longitude 53º15'54" WGr e latitude 21º45'38" S; 113º48'19" e 162m, até o P-8, de coordenadas geográficas longitude 53º15'47" e latitude 21º45'41" S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-134, que liga a BR-267 à Cidade de Nova Andradinha; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, no sentido BR-267/Nova Andradina, com azimute de 193º57'27" e distância de 11.875m, até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 53º17'32" WGr e latitude 21º51'52" S; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Curitibanos, com os seguintes azimutes e distâncias: 266º19'53" e 10.747m, até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 53º23'45" WGr e latitude 21º52'09" S; 279º51'41" e 7.969m, até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 53º28'21" WGr e latitude 21º51'20" S, situado na faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141, que liga a BR-267 à Cidade de Ivinhema; deste, segue pela faixa de domínio, da referida Rodovia MS-141, com azimute de 197º08'27" e distância de 2.663m, até o P-12, de coordenadas geográficas longitude 53º28'50" WGr e latitude 21º52'43" S, situado na margem direita do Córrego Itatim; deste, segue pelo referido córrego abaixo, margem direita, com a distância de 5.500m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas de DSG, Folhas SF. 22-V-C-IV e SF.22-V-C-V, Escala 1:100.000, ano 1974).