É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Curitibanos, com a área de 14.335,2800 ha (catorze mil, trezentos e trinta e cinco hectares, vinte e oito ares), situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 53º28'47" WGr e latitude 21º52'43" S, situado na margem direita do Córrego Itaim e junto à faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141; deste, segue pela margem direita da referida rodovia, no sentido Ivinhema - Rodovia BR-267, com azimute de 17º08'27" e distância de 2.663,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'19" WGr e latitude 21º51'20" S, situado na margem direita da Rodovia Estadual MS-141; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Garota, com os seguintes azimutes e distâncias: 99º51'41" e 7.969,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 53º23'45" WGr e latitude 21º52'09" S; 86º19'53" e 10.747,00m, até o P4, de coordenadas. geográficas longitude 53º17'32" WGr e latitude 21º51'52" S, situado na margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-134, que liga a BR-267 à Nova Andradina; deste, segue pela referida Rodovia Estadual, margem direita, com azimute de 193º57'27" e distância de 10.000m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 53º19'03" WGr e latitude 21º57'08" S, situado na confluência do Córrego Cabeceira Limpa com a faixa de domínio da Rodovia MS-134; deste, segue pelo Córrego Cabeceira Limpa, margem esquerda, com a distância de 2.700m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 53º20'35" WGr e latitude 21º57'24" S, situado junto à margem esquerda do Córrego Cabeceira Limpa, próxima à sua nascente; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Baile, com azimute de 280º15'32" e distância de 5.266m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 53º23'40" WGr e latitude 21º56'59" S, situado na margem direita do Córrego Saltinho; deste, segue pela margem direita do referido córrego, confrontando com terras da Fazenda Baile, com a distância de 1.126m, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 53º24'13" WGr e latitude 21º56'59" S, situado junto à margem direita do Córrego Saltinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Baile, com azimute de 339º26'07" e distância de 4.685m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude 53º25'07" WGr e latitude 21º54'38" S, situado junto à margem direita do Córrego Itaim; deste, segue pela margem direita do referido córrego, confrontando com terras da Fazenda São Bento, com a distância de 7.680m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SF.22-V-C-V, Escala 1:100.000, ano:1974).