É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Morraria", com a área de 1.248 ha (hum mil, duzentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas 21º07'30" S e 56º44'30" WGr, situado junto à margem esquerda do Rio Perdido, ponto comum de divisa com terras de Maria Tereza Reverdito; deste, segue confrontando com terras de Maria Tereza Reverdito, com o azimute de 03º10' e a distância de 1.785m, até o P-II, de coordenadas geográficas 21º06'32" S e 56º44'27" WGr, ponto comum de divisa com terras de Maria Tereza Reverdito e terras do Lote Jaraguá; deste, segue confrontando com terras do Lote Jaraguá, com os seguintes azimutes e distâncias: 64º59' e 1.080m, até o P-III, de coordenadas geográficas 21º06'16" S e 56º43'51" WGr; 15º01' e 3.955m, até o P-IV, de coordenadas geográficas 21º04'12" S e 56º43'15" WGr, situado na divisa de terras do Lote Jaraguá com terras da Fazenda Quartezzana de Enzo Camajoli; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Quartezzana de Enzo Camajoli, com o azimute de 113º11' e distância de 3.300m, até o P-V, de coordenadas geográficas 21º04'50" S e 56º41'31" WGr; deste, segue ainda confrontando com terras da Fazenda Quartezzana de Enzo Camajoli, com azimute de 217º41' e distância de 5.850m, até o P-VI, de coordenadas geográficas 21º07'25" S e 56º43'29" WGr, situado junto à margem esquerda do Rio Perdido; deste, segue pelo Rio Perdido acima, margem esquerda com a distância de 1.800m, até o P-I, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Carta da DSG/F1 - SF.21-X-C-1- Escala 1:100.000 - ano 1973).