É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Pau Santo, com a área de 953,01 ha (novecentos e cinqüenta e três hectares e um are), situado no Município de Lago do Junco, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º01'46" WGr e latitude 04º30'17" S, situado à margem direita de uma estrada carroçável, sentido povoado Pau Santo/Povoado Cigana, deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 33º00' NE e distância de 190m, até o Marco 1; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 66º30' SE e distância de 113m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 53º00' SE e distância de 715m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 44º00' NE e distância de 2.173m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros e Adelino Bigó, com rumo magnético de 64º00' SE e distância de 635m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Adelino Bigó e Senir de Oliveira, com rumo magnético de 23º00' SE e distância de 440m, até o marco 6; deste, segue por linha seca limitando com terras de Senir de Oliveira, com rumo magnético de 67º00' NE e distância de 620m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Senir de Oliveira e Abdias Cadum, com rumo magnético de 29º00' SE e distância de 895m, até o marco 8, situado na margem direta da estrada carroçável, sentido Povoado Marajá/Povoado Pau Santo; deste, segue pela referida estrada, mesma margem e sentido, com uma distância de 29m, até o marco 9, situado à margem direita da estrada carroçável, sentido Povoado Marajá/Povoado Pau Santo; deste, segue atravessando a referida estrada carroçável, seguindo pela margem direita da estrada carroçável que dá acesso ao Povoado Santa Maria, com uma distância de 1.400m, até o marco 10, situado na margem da estrada carroçável que dá acesso ao Povoado Santa Maria; deste, segue por linha seca, limitando com terras de José Carvalho, com rumo magnético de 29º00' SW e distância de 1.010m, até o marco 11; deste, segue por linha seca limitando com terras de José Carvalho, com rumo magnético de 02º00' SW e distância de 85m, até o marco 12; deste, segue por linha seca, limitando com terras de José Carvalho, com rumo magnético de 59º00' SE e distância de 450m, até o Marco 13; deste, segue por linha seca, limitando com terras de José Custódio e Outros, com rumo magnético de 14º00' SW e distância de 215m, até o marco 14; deste, segue por linha seca, limitando com terras de José Custodio e outros e Nilson Silveira, com rumo magnético de 90º00' W e distância de 2.044m, até o marco 15; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Nilson Silveira, com rumo magnético de 60º00' SW e distância de 235m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, limitando com terras de José Rodrigues, com rumo magnético de 30º00' NM e distância de 625m, atravessando a estrada que liga Povoado Marajá/Povoado Pau Santo, até o marco 17, situado na margem direita da estrada carroçável, sentido Povoado Marajá/Povoado Pau Santo; deste, segue pela referida estrada carroçável, margem e sentido, com uma distância de 980m, até o Marco 18, situado à margem direita da estrada carroçável, sentido Povoado Marajá/Povoado Pau Santo; deste, segue por linha seca, limitando com terras de José Rodrigues, com rumo magnético de 22º09' SE e distância de 737m, atravessando a estrada carroçável que liga Povoado Marajá/Povoado Pau Santo, até o marco 19; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Nilson Silveira, com rumo magnético de 59º00' SW e distância de 870m, até o marco 20; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 09º00'NW e distância de 100m, até o marco 21; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 80º00' SW e distância de 40m, até o marco 22; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 23º00' NW e distância de 65m, até o marco 23; deste, segue por linha seca, limitando com terra do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 26º30' NE e distância de 120m, até o marco 24; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 25º30' NE e distância de 290m, até o marco 25; deste, segue por linha seca, limitando com, terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 02º00' NE e distância de 220m, até o marco 26, situado à margem direita da estrada carroçável, sentido Povoado Pau Santo/Povoado Marajá; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 32º00' SW e distância de 290m, atravessando a estrada carroçável que liga Povoado Pau Santo/Povoado Marajá, até o marco 27; deste, segue por linha seca limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 51º30' NW e distância de 220m, até o marco 28; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 43º00' SW e distância de 320m, até o marco 29; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 54º30' SE e distância de 170m, até o marco 30; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 14º30' SE e distância de 40m, atravessando a estrada carroçável que liga Povoado Pau Santo/Povoado Marajá, até o marco 31; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 66º00' SW e distância de 35m, até o marco 32; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 47º00' SE e distância de 50m, até o marco 33; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 47º00' SE e distância de 50m, até o marco 33; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 32º00' SE e distância de 20m, até o marco 35; deste, segue por linha seca, Iimitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 57º30' SW e distância de 230m, até o marco 36; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Povoado Pau Santo, com rumo magnético de 22º30' SE e distância de 150m, até o marco 37; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Nilson Silveira, com rumo magnético de 68º00' SW e distância de 440m, até o marco 38; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Nilson Silveira, com rumo magnético de 21º00' NW e distância de 235m, até o marco 39; situado na margem direita da estrada carroçável, sentido Lago do Junco/Povoado Pau Santo; deste, segue pela referida estrada carroçável, mesma margem e sentido, com uma distância de 550m, até o marco 40; situado na margem direita da estrada carroçável, sentido Lago do Junco/Povoado Pau Santo; deste, segue atravessando a referida estrada carroçável, e seguindo pela margem direita da estrada carroçável que liga o Povoado Pau Santo/Povoado Cigana, com uma distância de 2.935m, até o Marco 0, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Fotografias aéreas Terrafoto faixa 15 e 16, escala 1:60.000, data 27-7-84, Planta Polo nordeste, Escala 1:250.000, ano 1977.