Decretos
Decreto nº 93.035, de 27 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote 99, da Gleba I, do loteamento Fazenda Serra, Município de Itaguatins, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária de que trata o Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986