É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Três Capões'', com a área de 843,5715ha (oitocentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e sete ares e quinze centiares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco nº 1, situado na nascente do Arroio da Invernada, de coordenadas UTM E=389.900,00m, e N=7.110.010,00m, referidas ao MC 51º00' WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 31º44'00" e distância de 1.787,18m, até o marco nº 2; deste, segue por uma estrada, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 293,02m, até o marco nº 3; deste, segue pelo Arroio da Casinha, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 735,35m, até o marco nº 4; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 03º05'00" e distância de 836,21m, até o marco nº 5; deste, segue por linha seca confrontando com a Fazenda Bom Retiro, com azimute de 107º13'38" e distância de 405,18m, até o marco nº 6; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Bom Retiro, com azimute de 99º54'00" e distância de 1.221,19m, até o marco nº 7; deste, segue pelo Rio Butiá, confrontando com a Fazenda Bom Retiro, numa distância de 6.880,48m, até o marco nº 8; deste, segue por linha seca, até o marco nº 13 confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 309º08'10" e distância de 657,51m, até o marco nº 9; deste, com azimute de 22º33'11" e distância de 990,77m, até o marco nº 10; deste, com azimute de 33º10'17" e distância de 984,33m, até o marco nº 11; deste, com azimute de 262º06'41" e distância de 1.675,86m, até o marco nº 12; deste, com azimute de 248º46'34" e distância de 662,97m, até o marco nº 13; deste, segue por linha seca, confrontando com a Invernada de Cima, com azimute de 330º13'15" e distância de 829,54m até o marco nº 1, início desta descrição. (Fontes de referência: Carta Geográfica DSG, Folha SG 22-Y-B-I-2, escala 1:50.000, ano 1979).