É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'' e ''c'', e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Fazenda Santo Rei'', com área de 1.295,1190ha (hum mil, duzentos e noventa e cinco hectares, onze ares e noventa centiares), situado no Município de Nova Cantu, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: ''Partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 52º31'50" WGr e latitude 24º38'20" S, situado no encontro de uma estrada com o Ribeirão Tonete, segue a montante do referido ribeirão, confrontando com o Lote 12 da Gleba 7 da Colônia Cantu, com a distância de 1.220,00m, até o marco 1, situado na margem direita do Ribeirão Tonete; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 12, com rumo de 47º15' NO e distância de 2.529,00m, até o marco 2, situado na margem esquerda da Água da Cobra; deste, segue à montante da referida Água da Cobra, confrontando com os Lotes 18 e 29 da Gleba 7 da Colônia Cantu, com a distância de 2.640,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com os Lotes 6 e 7 da Gleba 7 da Colônia Cantu, com rumo de 30º45' SE é distância de 3.213,00m, até o marco 4, situado na margem direita do Ribeirão Tonete; deste, segue à jusante do referido Ribeirão, confrontando com o mesmo Lote 7, com a distância de 300,00m, até o marco 5, situado na confluência com uma sanga; deste, segue a montante da sanga, confrontando com o mesmo Lote 7, com a distância de 1.520,00m, até o marco 6, situado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, confrontando com o mesmo lote 7, com a distância de 920,00m, até o marco 7, situado junto ao entroncamento com a Rodovia PR-239, que liga a cidade de Roncador a Nova Cantu; deste, segue margeando a referida rodovia, no sentidor de Roncador, com a distância de 1.030,00m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 2 da Gleba 6 - 1ª Parte da Colônia Cantu, com rumo de 00º00' Sul e distância de 2.183,00m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 08, 07 e 06 da Gleba 6 - 1ª Parte da Colônia Cantu, com rumo de 90º00' Oeste e distância de 1.531,30m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o citado lote 6, com rumo de 55º11' SO e distância de 2.000,00m, até o marco 11, situado na margem esquerda do Rio Valêncio; deste, segue a montante do referido rio, confrontando com a Gleba 9 da Colônia Cantu, com a distância de 3.560,00m, até o marco 12; deste, segue por linha seca, confrontando com a mesma Gleba 9, com rumo de 23º00' NO e distância de 170,00m, até o marco 13, situado na margem da Rodovia PR-239; deste, segue margeando a referida rodovia, no sentido a Nova Cantu, com a distância de 1.260,00m, até o marco 14, situado junto ao entroncamento com uma estrada; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com os lotes 9 e 9-A da Gleba 7 da Colônia Cantu, com a distância de 1.480,00m, até o marco 0, ponto inicial da descrição do perímetro''. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG. 22-V-A-VI, Escala 1:100.000 - Ano 1973).