Decretos
Decreto nº 920, de 26 de junho de 1936
Rio de Janeiro, 26 de junho do 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1936 e retificado em 14.7.1936
Clausulas a que se refere o decreto n. 920, data
I
Fica assegurado á Radio Nacional o direito de estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodiffusão, com finalidade e orientação intellectual e instrutiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigências instituídas neste ato de concessão.
II
A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) anos, a contar da data do registro do respectivo contrato pelo Tribunal de Contas, e renovavel, por igual periodo, a juizo do Governo, sem prejuizo da faculdade. que lhe assegura a Legislação; vigente de, em qualquer tempo, desapropriar, no interesse geral, o serviço outorgado. O Governo não se responsabiliza por idenização alguma, si o Tribunal de Contas denegar o registro do contracto de que trata esta clausula.
III
A concessionária é obrigada a: - A importancia de qualquer multa será recolhida á Thesouraria do Departamento dos Correios e Telegrafhos dentro do prazo improrogavel de trinta (30) dias, a contar da data da notificação feita directamente á concessionária ou da publicação do acto no Diario Official.
VIII
Em qualquer tempo, são applicaveis á concessionária os preceitos da legislação sobre desapropriação por necessidade ou utilidade publica e requisições militares.
IX
A concessão será considerada caduca, para todos os effeitos, sem direito a qualquer indemnização:
IV
A concessionária não poderá alterar, em qualquer tempo, seus estatutos sem prévia aprovação do Governo. assim como se obriga a manter sua estação em funcionamento com efficiencia necessaria, e de accordo com as prescripções technicas que estiverem em vigor ou vierem a vigora",
V
Fica estabelecido que estação transmissora da concessionária só poderá ser localizada uma distancia. mínima de dez (10) Kilometros do centro da cidade.
VI
No regime de fiscalização que fôr instituido, fica assegurado ao Governo, quando julgar conveniente, o direito da examinar como melhor lhe aprouver, os livros, escripturação e tudo que se tornar necessario a essa fiscalização.
VII
Pela inobservancia de qualquer das presentes clausulas, em que não esteja prevista a immediata caducidade da concessão, o Governo poderá, pelo orgão fiscalizador, impor á concessionária multas de cem mil réis (100$000) a cinco contos de réis (5 :000$000), conforme a gravidade da infracção.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1936, - Marques dos Reis.
DECRETO Nº 920, DE 26 DE JUNHO DE 1936
Concede permissão á Radio Nacional, para estabelecer uma estação radiodiffusora
Rectificação
Na 2ª linha do preâmbulo, onde se lê: "... acocrdo ...", leia-se: "... accordo..."
Na 5ª linha do artigo único, onde se: " ...clasulas...", leia-se: "... clausulas.."
Na 1ª linha da lettra a da clausula III, onde se lê: "construir...", leia-se: "constituir"
Na 1ª linha da lettra b da mesma clausula, onde se lê: "...speackers...", leia-se: "...suspender..."
Na 6ª linha da mesma lettra, onde se lê: "...srviço...", leia-se: "serviço"
Na 2ª linha da lettra g da mesma clausula, onde se lê: "...supender...", leia-se: "... suspender..."
Na 1ª linha da lettra k da mesma clausula, onde se lê: "... seis (6( mezes), leia-se: "... seis (6) mezes..."
Na 5ª linha da lettra n da mesma clausula, onde se lê: "... assumpeto...", leia-se: "... assumpto..."
Na 1ª linha da clausula V, onde se lê: "... estabelecido...", leia-se: "... estabelecida..."
Na 2ª linha da lettra a da clausula IX, onde se lê: "... a, b, c, d, i, (in fine), j, k e l ...", leia-se: "... a, b, c, d, i (in fine), j, k e l ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão á Radio Nacional, para estabelecer uma estação radiodiffusora
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Radio nacional, com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), e de acordo com o estabelecido no decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento aprovado pelo decreto n.º 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24. 655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA: