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Decreto nº 92.988, de 24 de julho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a)Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;
b)Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c)Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 2.
A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.7.1986

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