Decretos
Decreto nº 92.987, de 24 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o novo Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 774, de 20 de agosto de 1969,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.7.1986
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CAPÍTULO I
Da Fundação
Il - Criar e desenvolver os meios capazes de permitir ou estimular a formação profissional, a ciência pura ou aplicada, as letras e as artes.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
lI - Do patrimônio das Entidades mantenedoras diretamente vinculadas ao ensino ministrado nas instituições incorporadas à Fundação;
CAPÍTULO III
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de Administração e Deliberação
· Conselho Diretor
· Presidência
SECÇÃO I
Do Conselho Diretor
SECÇÃO II
Da Presidência
CAPÍTULO V
Do Pessoal
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
JORGE BORNHAUSEN