Decretos
Decreto nº 92.977, de 22 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977,
DECRETA:
''ll - Por um Conselho Consultivo composto de um Presidente, um Vice-Presidente e mais 29 (vinte e nove) membros, com os respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, sendo,
''I - Apreciar;
''Artigo 18 - A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Previdência e Assistência Social exercerá a fiscalização e o controle da administração financeira e contábil, bem como a auditoria da LBA''.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986