Decretos
Decreto nº 92.976, de 22 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o acompanhamento da execução das normas que regulam contribuições destinadas ao Fundo de Liquidez da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986