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Decreto nº 92.975, de 22 de julho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma os Consulados-Gerais de Primeira Classe que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São considerados Consulados-Gerais de Segunda Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os Consulados-Gerais de Primeira Classe em:

Hamburgo (RFA)

Hong-Kong

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.204, de 19 de dezembro de 1983.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986

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