Decretos
Decreto nº 92.962, de 21 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
''Art. 4º ...................................................................
.................................................................................
...................................................................................
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1986