Decretos
Decreto nº 92.951, de 21 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra a, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27000.003774/84-01,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.7.1986