Decretos
Decreto nº 92.950, de 18 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a aceitação de doação de gêneros alimentícios por governo estrangeiro ou organismo internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III, V, e IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.7.1986