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Decreto nº 92.936, de 17 de julho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Faculdade Itu, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.018551/84-1, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura em Técnicas Industriais, com habilitação em Eletricidade, a ser ministrado pela Faculdade Itu, mantida pela Sociedade Educacional Itu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986

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