Decretos
Decreto nº 92.931, de 16 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 5 de dezembro de 1985, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído em 31 de maio de 1986, na forma de seu artigo XI,
DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986