Decretos
Decreto nº 92.923, de 14 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.1986