Decretos
Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.502, de 02 julho de 1986,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ires Rezende Machado
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.1986 e republicado em 16.7.1986