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Decreto nº 92.920, de 11 de julho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO, com sede na Av. Jorge João Saad, 905/1.177, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-15.851/85).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1986

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