Decretos
Decreto nº 92.910, de 9 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº. 27100.000199/86-01,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, localizado na interseção da cerca divisa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. com a lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Vila Medeiros - ETD Penha; segue por esta lateral em direção sudoeste com o rumo SW 88º41'42", na distância de 11,25 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, ainda pela mesma lateral da faixa, com o rumo NW 70º15'18", na distância de 24,62 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 04º19'18", na distância de 121,75 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 59º13'55", pelo alinhamento sul da Av. Cid Galvão da Silva, na distância de 53,70 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue em direção sudoeste com o rumo SW 00º54'49", pela cerca divisa da faixa de domínio da RFFSA, na distância de 156,80 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986