Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.904, de 8 de julho de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a aumentar o seu Capital Social de Cz$ 4.125.216.395,42 (quatro bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos), para Cz$ 6.007.456.395,42 (seis bilhões, sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo