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Decreto nº 92.903, de 8 de julho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$ 8.515.345.331,34 (oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro centavos) para Cz$ 17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986

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