Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.892, de 7 de julho de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.003.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$5.003.000,00 (cinco milhões e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.7.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.