Decretos
Decreto nº 92.887, de 4 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002574/86-31,
DECRETA:
"Art. 6º O capital social é de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal".
Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.7.1986