É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas São Joaquim", com a área de 16.345,4147 ha (dezesseis mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, quarenta e um ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo conforma um polígono irregular com 48 (quarenta e oito) vértices. O imóvel a seguir descrito confina ao Norte com as terras da Fazenda São Carlos. Inicia a descrição do perímetro no ponto de interseção entre as duas propriedades de coordenadas UTM E=446,300m e N=9.459,350m, referidas ao MC 39º WGr, desenvolve-se o perímetro no sentido horário. A partir desta estaca 1 limitando-se ao Norte com terras das Fazendas São Carlos e Fazenda Vaca Serrada (Espólio de Luiz Vieira) a com Az 74º15' e distância de 8.850m alcança a estaca 2; desta limitando-se ao Leste ainda com terras da Fazenda Vaca Serrada (Espólio de Luiz Vieira) com Az 149º30' e distância de 575m alcança a estaca 3, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras de José Venício Moreira com Az 255º45' e distância de 5.350m alcança a estaca 4, desta com Az 115º30' e distância de 475m alcança a estaca 5, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras de Antonio Ferreira do Nascimento com Az 175º00' e distância de 425m alcança a estaca 6, desta com Az 124º15' e distância de 500m alcança a estaca 7, desta com Az 73º15' e distância de 2.400m alcança a estaca 8, desta com Az 352º15' e distância de 425m alcança a estaca 9, descrita com Az 76º45' e distância de 2.400m alcança a estaca 10, desta ainda ao leste limitando-se com as terras da Fazenda Golfo com Az 152º15' e distância de 1.175m alcança a estaca 11, desta ainda ao Leste limitando-se com terras da Fazenda Filipinas (Expedito Patrício de Almeida) com Az 254º00' e distância de 5.100m alcança a estaca 12, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras das Fazendas Santa Ursula (Cirino Nogueira) e Santa Helena (José Carneiro e Aderaldo Frutuoso) com Az 235º00' e distância de 4.875m alcança a estaca 13, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda Carnaubinha (Fcº Serafim de Sousa) com Az 280º30' e distância de 2.075m, alcança a estaca 14, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras das Fazendas Carnaubinha (Fcº Serafim de Souza), Carnaubinha (Nelson Vidal de Araújo) e Carnaubinha (Joaquim Felipe Gomes) com Az 199º45' e distância de 2.850m alcança a estaca 15, desta limitando-se novamente com as terras da Fazenda Carnaubinha (Joaquim Felipe Gomes) com Az 110º00' e distância de 850m alcança a estaca 16, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda Carnaubinha (João Carneiro) com Az 163º45' e distância de 3.600m alcança a estaca 17, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda Tigre (João Carneiro) com Az 136º45' e distância de 3.925m alcança a estaca 18, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda lpueira do Mato (João Carneiro) com Az 95º45' e distância de 975m alcança a estaca 19, desta com Az 183º15' e distância de 1.350m alcança a estaca 20, desta ainda ao Leste limitando-se com terras da Fazenda Maraquetá (Anaíde de Paula Pessoa) com Az 277º00' e distância de 2.075m alcança a estaca 21, desta com Az 320º45' e distância de 2.375m alcança a estaca 22, desta com Az 291º45' e distância de 4.425m alcança a estaca 23, desta com Az 181º15' e distância de 7.015m alcança a estaca 24, desta com Az 100º45' e distância de 2.300m alcança a estaca 251 desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda Serrote (José Carneiro) com Az 161º00' e distância de 275m alcança a estaca 26 desta com Az 115º15' e distância de 2.550m alcança a estaca 27, desta com Az 180º00' e distância de 500m alcança a estaca 28, desta limitando-se ao Sul com as terras da Fazenda Mão Furada (Pedro Marques Ricarte) com Az 278º45' e distância de 5.175m alcança a estaca 29, desta com Az 207º30' e distância de 1.925m alcança a estaca 30, desta ainda ao Sul limitando-se com as terras das Fazendas Mundo Novo (Antonio Alexandre), Mundo Novo (Vicente Rodrigues) e Mundo Novo (Pedro Arara) com Az 285º00' e distância de 3.050m alcança a estaca 31, desta ainda ao Sul limitando-se com as terras da Fazenda Mundo Novo (Maria Ziza) com Az 260º45' e distância de 1.025m alcança a estaca 32, desta ainda ao Sul limitando-se com as terras das Fazendas São Cristóvão (Fcº Pereira) e São Cristovão (João Lourenço da Silva), com Az 327º00' e distância de 1.700m alcança a estaca 33, desta ainda ao Sul limitando-se com as terras das Fazendas São Cristóvão (Pedro Vieira) e Morada Nova (Louros) com Az 292º15' e distância de 2.625m alcança a estaca 34, desta ainda ao Sul limitando-se com as terras da Fazenda Escondido (Pedro Costa) com Az 263º30' e distância de 1.875m alcança a estaca 35, desta com Az 317º15' e distância de 325m alcança a estaca 36, desta limitando-se ao Oeste com as Terras da Fazenda São Vicente (Joaquim Patrício de Almeida) com Az 15º15' e distância de 475m alcança a estaca 37, desta com Az 296º45' distância de 175m alcança a estaca 38, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Várzea Redonda com Az 9º15' e distância de 550m alcança a estaca 39, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Urubu com Az 61º45' e distância de 2.800m alcança a estaca 40, desta com Az 0º00' e distância de 225m alcança a estaca 41, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Santa Maria com Az 46º45' e distância de 2.550m alcança a estaca 42, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Barros com Az 6º45' e distância de 375m alcança a estaca 43, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Currais Novos (João Carneiro) com Az 48º00' e distância de 3.825m alcança a estaca 44, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Carnaubinha (João Carneiro) com Az 350º45' e distância de 1.300m alcança a estaca 45, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Guanabara (Mauro Botelho) com Az 18º15' e distância de 2.250m alcança a estaca 46, desta com Az 354º00' e distância de 375m alcança a estaca 47, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Barrigas (Edson Queiroz) com Az 33º45' e distância de 5.225m alcança a estaca 48, desta limitando-se ao Norte com as terras da Fazenda Sabonete (Edson Queiroz) com Az 64º30' e distância de 5.200m alcança a estaca 1, ponto inicial desta descrição. O perímetro da área descrita compreende 112.840m (cento e doze mil, oitocentos e quarenta metros), abrangendo uma área total de 16.345,4147 ha. (Fontes de Referência: Cartas da Região Nordeste do Brasil, executadas pela Diretoria do Serviço Geográfico, na Escala de 1:100.000 impressa em 1974, constantes das Folhas SB.24-V-B-V, Itatira-CE e SB.24-V-B-VI, Quixadá-CE e pelas Cartas da SUDENE, na Escala de 1:100.000 impressa em 1967, constantes das Folhas SB.24-I-I, Boa Viagem-CE e SB.24-I-II, Quixeramobim-CE).