Decretos
Decreto nº 92.874, de 30 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o I PND da Nova República assegura tratamento prioritário à elevação dos níveis de saúde da população brasileira, no contexto da política social do Governo;
CONSIDERANDO a importância de uma ação articulada, com o propósito de exercer efetivo combate às doenças endêmicas; e
CONSIDERANDO a urgência na adoção de tais medidas,
DECRETA:
Ill - Ministério da Previdência e Assistência Social:
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986