Decretos
Decreto nº 92.861, de 27 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica na área do Ministério da Educação os órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986