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Decreto nº 92.860, de 27 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento de capital da TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A., empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$ 84.136.446,29 para Cz$ 140.234.643,00, mediante a subscrição de novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados pelo Ministério da Aeronáutica e das reservas consignadas em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986

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