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Decreto nº 92.859, de 27 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.
Art. 2.
A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República;

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986

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