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Decreto nº 92.856, de 27 de junho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Exclui do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.611/83,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986

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