Decretos
Decreto nº 92.856, de 27 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.611/83,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986