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Decreto nº 92.854, de 27 de junho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000213/84,

DECRETA:

Art. 1.
É retificado o Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984, que renovou a concessão da RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é Sociedade RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., e não como constou.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986

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