É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d'", e 20, itens I e V, de Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', com a área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte Perímetro: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas 49º20' 35" WGr e 08º09'42" Sul situado nas confrontações dos Lotes 51 e 55; deste, segue por linha seca sentido sudeste, com distância aproximada de 2.120m, até o P-02, de coordenadas geográficas 49º19'41" WGr e 08º10'25" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 3.830m, até o P-03, de coordenadas geográficas 49º21'02" WGr e 08º12'02" Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 400m, até o P-04, de coordenadas geográficas 49º20'52" WGr e 08º12'10" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 300m, até o P-05, de coordenadas geográficas 49º20'45" WGr e 08º12'02" Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 880m, até o P-06, de coordenadas geográficas 49º20'23" WGr e 08º12'20" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 200m, até o P-07, de coordenadas geográficas 49º20'19" WGr e 08º12'15'': Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 520m, até o P-08, de coordenadas geográficas 49º20'06" WGr e 08º12'25" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 260m, até o P-09, de coordenadas geográficas 49º20'11" WGr e 08º12'32" Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-10, de coordenadas geográficas 49º19'45" WGr e 08º12'52" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-11, de coordenadas geográficas 49º19'25" WGr e 08º12'27" Sul; deste, segue no sentido noroeste, com distância aproximada de 400m, até o P-12, de coordenadas geográficas 49º19'36" WGr e 08º12'19" Sul; deste, segue no sentido leste, com distância aproximada de 2.350m, até o P-13, de coordenadas geográficas 49º18'18" WGr e 08º12'26" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-18, de coordenadas geográficas 49º21'44" WGr e 08º13'06" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 460m, até o P-19, de coordenadas geográficas 49º21'34" WGr e 08º12'54" Sul; deste, segue no sentido noroeste com distância aproximada de 560m,até o P-20, de coordenadas geográficas 49º21'49" WGr e 08º12'42" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 300m, até o P-21, de coordenadas geográficas 49º21'55" WGr e 08º12'50" Sul; deste, segue no sentido noroeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-22, de coordenadas geográficas 49º22'20" WGr e 08º12'30" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 450m, até o P-23, de coordenadas geográficas 49º22'11" WGr e 08º12'18" Sul; deste, segue no sentido noroeste, com distância aproximada de 700m, até o P-24, de coordenadas geográficas 49º22'29" WGr e 08º12'03" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 5.500m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.